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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

10 EM ÉTICA!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

10 EM ÉTICA!
Processo INPI
913864242
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JURIDICA DA BAHIA LTDA
06.179.157/0001-02
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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