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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Processo nº 913859990

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
913859990
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens "bebidas geladas feitas de suco de frutas", "sorvetes e iogurtes (smoothies)" e "molho de frutas", não pertencentes à classe, e os itens "sobremesas" e "lanches", genéricos para fins de especificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
7 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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