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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

NUTRIEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NUTRIEN
Processo INPI
913859800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826660355 (NUTRIEN PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEN LTD.
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
7 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2616Recurso provido23/02/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRIEN, Indeferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ