Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
BEL LAR CASA CONTEMPORÂNEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 20.450.277/0001-23
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)