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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

FARMÁCIA ECONOMIZE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

FARMÁCIA ECONOMIZE
Processo INPI
913856339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões descritiva e de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
17.040.906/0001-32
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
7 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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