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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

HYDRONORTH HYDROMANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca HYDRONORTH HYDROMANTA
Processo INPI
913852970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYDRONORTH S/A
01.618.551/0001-86
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HYDRONORTH HYDROMANTA, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ