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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

TEMPERO FINO MARMITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TEMPERO FINO MARMITARIA
Processo INPI
913843776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE TEMPERO FINO EIRELI
28.612.473/0001-69
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906Nulidade15/09/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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