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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

INDELÉVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca INDELÉVEL
Processo INPI
913837890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDELÉVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
04.592.250/0001-19
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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