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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Be Trend
Processo INPI
913834530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.E. DE ALMEIDA - BIJUTERIAS - ME
19.019.511/0001-83
Data de depósito
4 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)