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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

JULIANA ARRAES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIANA ARRAES
Processo INPI
913831220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JULIANA BARBOSA DE SOUSA 06649698601
26.646.821/0001-93
Data de depósito
3 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2516Deferimento26/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JULIANA ARRAES, Exigência na RPI nº 2501 | TrademarkIQ