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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

VADE MECUM DE DOUTRINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

VADE MECUM DE DOUTRINA
Processo INPI
913822906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FOCO JURIDICO LTDA
10.364.201/0001-21
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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