Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
B.A.S.E. - Bem-estar, alimentação, saúde e espiritualidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
B.A.S.E. - Bem-estar, alimentação, saúde e espiritualidade
- Processo INPI
- 913818429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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