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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

DÁDIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DÁDIVA
Processo INPI
913811920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912178477 (DADDIVA MODA) e Processo 905736702 (DA Dádiva Ambientes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DÁDIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
05.644.756/0001-97
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2614Recurso negado09/02/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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