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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ERVA-MATE LAÇADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

ERVA-MATE LAÇADOR
Processo INPI
913803979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824262069 (LAÇADOR SEMENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGROINDÚSTRIA DE ERVA MATE SUL RIOGRANDENSE EIRELI
21.995.043/0001-24
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ERVA-MATE LAÇADOR, Indeferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ