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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SJT EDUCAÇÃO MÉDICA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SJT EDUCAÇÃO MÉDICA
Processo INPI
913803502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 900464232 (SJT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU)

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Sobre a marca

Titular
DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
07.912.676/0001-09
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2580Nulidade16/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2548Deferimento05/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501SobrestamentoEsta publicação11/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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