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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

REALCE BOUTIQUE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca REALCE BOUTIQUE
Processo INPI
913787230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820687030 (REALCE CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REALCE LTDA ME
26.372.375/0001-76
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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