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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Casebre

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Casebre
Processo INPI
913780227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação reescrita: "Ervas; condimentos; especiarias; temperos; farináceos; sorvetes; gelo [incluído nesta classe]; confeitos; tapioca.".

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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