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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PIPOCA DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PIPOCA DOCE
Processo INPI
913778559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão da expressão "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", por se tratar de requerente com natureza de sociedade empresária limitada.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
23 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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