NA DÚVIDA ACELERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Observe, a título exemplificativo, que a classe 35 se presta a assinalar o serviço de comércio de veículos; ao passo que a classe 39 seria adequada ao serviço de locação de barcos e de lanchas; e que a classe 41 seria adequada para o serviço de locação de pranchas de surfe. Por fim, substitua a expressão "jet ski" (que constitui marca registrada por terceiro) pela denominação real do produto, e observe que não serão aceitos itens genéricos para fins de classificação, como "comércio de produtos em geral", "comércio online" e "utilidades domésticas em geral". Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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