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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

NA DÚVIDA ACELERA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NA DÚVIDA ACELERA
Processo INPI
913778435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Observe, a título exemplificativo, que a classe 35 se presta a assinalar o serviço de comércio de veículos; ao passo que a classe 39 seria adequada ao serviço de locação de barcos e de lanchas; e que a classe 41 seria adequada para o serviço de locação de pranchas de surfe. Por fim, substitua a expressão "jet ski" (que constitui marca registrada por terceiro) pela denominação real do produto, e observe que não serão aceitos itens genéricos para fins de classificação, como "comércio de produtos em geral", "comércio online" e "utilidades domésticas em geral". Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
23 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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