Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Processo nº 913775231
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Apresentação alterada para figurativa para adequação à imagem da marca, que não contém elementos nominativos. Excluídos da especificação os itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? e ?universidade [serviço de educação]?, por não constituírem atividades executáveis por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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