Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ROAST'N JACK CASUAL FOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROAST'N JACK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 28.899.721/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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