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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

duceará

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
913766909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911192557 (NOSSA POLPA CEARÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903338661 (CEARÁ POLPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MOISES AYSLAN NEMER DA SILVA - ME
20.882.126/0001-44
Data de depósito
22 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2615Recurso negado17/02/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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