ULTRA soluções em tecnologias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829970142 (U.L.T.R.A. UNIDADE DE LOCALIZAÇÃO TÉCNICA E RASTREAMENTO DAS AMÉRICAS) e Processo 821187090 (ULTRA VIGILÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP
- 22.790.326/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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