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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

PROTECAR GARANTIA VEICULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTECAR GARANTIA VEICULAR
Processo INPI
913756237
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME
17.707.116/0001-68
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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