Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DERMOPÉS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.
- 02.742.968/0001-19
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)