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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CEDA CENTRO ESPECIALIZADO EM DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CEDA CENTRO ESPECIALIZADO EM DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM
Processo INPI
913691909
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEDA- CENTRO ESPECIALIZADO EM DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM-ME
22.180.326/0001-80
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2468Oposição24/04/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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