(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Divina Pipoca Gourmet

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913677701
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902500899 (DIVINA PIZZA), Processo 903579545 (DIVINA FRUTA) e Processo 906369762 (DIVINA PIMENTA)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IRENE SALETE JUNGES GOMES 25008919172
24.922.306/0001-63
Data de depósito
6 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Deferimento06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501SobrestamentoEsta publicação11/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar