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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

NUMASP NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

NUMASP NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO PAULO
Processo INPI
913676535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUMASP NUCLEO DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DE SAO PAULO EIRELI
27.746.378/0001-95
Data de depósito
6 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Nulidade10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2526Nulidade04/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  3. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2469Oposição02/05/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUMASP NÚCLEO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO PAULO, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ