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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

VISA MAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VISA MAN
Processo INPI
913669580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome VISA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812536789 (VISA) e Processo 821480901 (VISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VISA MAN MODA MASCULINA EIRELI ME
26.179.716/0001-91
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2468Oposição24/04/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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