Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CRISTALINA DA MATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOANA D´ARC GOMES DE MENEZES ALVAREZ EIRELI EPP
- 18.819.545/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)