Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Hormel Foods
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIG MARCAS BRASIL EIRELI ME.
- 07.744.264/0001-07
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)