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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

UBERCOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913624209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UBERCOM COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI-ME
10.850.682/0001-85
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
26 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2467Oposição17/04/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)