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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Combate Energy Drink

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Combate Energy Drink
Processo INPI
913603783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSSI COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
24.652.738/0001-00
Procurador ou escritório
G. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2469Oposição02/05/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Combate Energy Drink, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ