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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CONSULT CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

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Processo INPI
913454559
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSULT CHECK DO BRASIL LTDA - ME
05.795.928/0001-23
Data de depósito
26 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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