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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SVR-PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SVR-PRO
Processo INPI
913430161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RP3 SHOP E-COMMERCE DE PEÇAS PARA JARDINAGEM E FLORESTA EIRELI.
23.920.772/0001-47
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Nulidade29/08/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SVR-PRO, Deferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ