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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ROSA OKUBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

ROSA OKUBO
Processo INPI
913197181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JULIO OKUBO JOIAS LTDA
48.704.662/0001-79
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2498Despacho anulado21/11/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2492Arquivamento09/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  5. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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