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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MONSTER BURGER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

MONSTER BURGER
Processo INPI
913197033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822019612 (MONSTER), Processo 901773956 (BIG MONSTER WWW.BIGMONSTER.COM.BR), Processo 902719343 (MONSTERS) e Processo 902662805 (MONSTER DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOUGLAS ANTONIO DE CARVALHO 10545317657
23.485.673/0001-84
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2494Sobrestamento23/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2453Oposição09/01/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MONSTER BURGER, Indeferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ