CACAOLAT COCOA MILKSHAKE FROM BARCELONA SINCE 1933
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome COCA-COLA (titular do registro nº 003469263), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 004024095 (COCA COLA) e Processo 005023998 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CACAOLAT, S.L.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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