MAORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912521643 (MAORI PURE JUICE) e Processo 912521694 (MAORI PURE JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SERRA VERDE IMPERIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 24.240.201/0001-24
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)