Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ANÁLISE SETORIAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADA BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência relativa à especificação de produtos, publicada na RPI 2488, de 11/09/2018, foi cumprida de forma satisfatória, sem necessidade de republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- HOPER CONSULTORIA, PESQUISA E EDITORA LTDA
- 06.371.481/0001-28
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 29 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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