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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MADRE CERVEJA DE CAPOTÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MADRE CERVEJA DE CAPOTÁ
Processo INPI
912918217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz imita o nome da religiosa católica Madre Teresa de Calcutá, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
BANANA PINHA SOCIEDADE LTDA - ME
26.143.918/0001-83
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
22 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MADRE CERVEJA DE CAPOTÁ, Indeferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ