Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
João Roberto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
João Roberto
- Processo INPI
- 912918039
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "CACHAÇA" foi retirada do elemento nominativo da marca, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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