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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

João Roberto

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

João Roberto
Processo INPI
912918039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "CACHAÇA" foi retirada do elemento nominativo da marca, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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