Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Processo nº 912907908
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EXAL BRASIL - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.
- 11.910.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)