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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Processo nº 912907908

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
912907908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
EXAL BRASIL - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.
11.910.822/0001-26
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
20 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)