Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
Processo nº 912907908
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que as especificações relativas à "Impressão" e à "Gravação" pertencem à Classe 40, mas aquelas voltadas para "Envernizamento" pertencem à Classe 37, reapresente a especificação de acordo com a classe que deseja manter seu pedido.
Sobre a marca
- Titular
- EXAL BRASIL - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.
- 11.910.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)