Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
HERCULES PONTES ROLANTES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HERCULES PONTES ROLANTES EIRELI - ME
- 27.749.378/0001-49
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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