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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

HERCULES PONTES ROLANTES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca HERCULES PONTES ROLANTES
Processo INPI
912905395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HERCULES PONTES ROLANTES EIRELI - ME
27.749.378/0001-49
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2787Caducidade04/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2540Nulidade10/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2444Oposição07/11/2017

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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