Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Cida Nunes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Cida Nunes
- Processo INPI
- 912878495
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Maria Aparecida de Brito Duarte Ferreira Maquiadora
- 22.082.703/0001-49
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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