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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ALERO FARMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ALERO FARMA
Processo INPI
912873540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ARFARMA COMERCIL DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES- EPP
25.239.827/0001-83
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2531Nulidade09/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2444Oposição07/11/2017

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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