Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
HANGAR EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HANGAR IND. E LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- 15.812.697/0001-72
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 7 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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