Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
KRAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUTEC INDÚSTRIA E TECNOLOGIA DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE EIRELI - ME
- 27.379.998/0001-33
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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