Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
OccluSense
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
OccluSense
- Processo INPI
- 912671548
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Dr. Jean Bausch GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de maio de 2017
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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